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Coreografias e o Direito Autoral - Originalidade, coreografia e proteção legal

As coreografias são protegidas pela lei autoral da mesma maneira que as composições, filmes e obras de arte em geral.



É de suma importância destacar que o coreógrafo/bailarino tem o direito de usufruir dos resultados marcantes das suas produções e representações.


Lembrando que para ter validade é necessário que a ideia do coreógrafo seja exteriorizada de maneira física, tangível ou não. Além disso, deve ter originalidade que é o maior ponto de destaque, descrevendo minuciosamente os movimentos realizando a “partitura coreográfica”.




Casal de bailarinos, uma mulher fazendo um passo, atras um homem fazendo outro passo. Saindo do meio do casal varios feixes de luz coloridos. A cima do casal notas musicais,


Tendo os requisitos em mãos, o autor da coreografia poderá exercer seus direitos autorais sobre a sua obra e, consequentemente, ser remunerado sempre que a coreografia for reproduzida!


Destaca-se que não é o estilo de dança que recebe a proteção da lei e sim a coreografia, portanto, se houver futuros estilos de dança que venham a ser criados por óbvio não entrarão no rol de proteção autoral.


Portanto, é muito importante que vocês consultem um especialista para analisar seus contratos para que possam exercer essa profissão tão linda com todos os direitos coreográficos protegidos!


Annie Santos Ponce Montini

OAB/SP 360.523

Originalidade coreografia proteção legal



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