Direitos dos Passageiros Aéreos: Viaje com Confiança
Viajar… quem não gosta de viajar, conhecer novos lugares, culturas…?
A viagem pode ser algo incrível, mas para viajar para determinados lugares, pode ser necessário um transporte aéreo (existem os transportes terrestres e marítimos, no qual abordaremos em outro artigo).
Os transportes aéreos são regulamentados legalmente por leis brasileiras e leis internacionais - firmadas por acordos - que incorporaram as leis nacionais.
Pensando nisso e visando orientar o consumidor da melhor maneira possível, fizemos aqui uma lista dos principais questionamentos e problemas que recebemos de nossos clientes em processos e consultas.
1. Alteração de Horário ou Data do Voo pela Companhia Aérea
Se a companhia aérea alterar o horário ou a data do seu voo, você tem o direito de aceitar a alteração, solicitar o reembolso integral ou optar por outro voo de preferência, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da ANAC, Art. 14.
2. Assentos na Classe Inferior
Caso seja acomodado em uma classe inferior à que comprou, exemplo, comprou a primeira classe e voa de executiva, você tem direito a reembolso da diferença de tarifa, de acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, Art. 20.
3. Cancelamento de Voo de Última Hora
Para cancelamentos realizados pouco antes da partida, os passageiros têm direito a reacomodação, reembolso integral, ou conclusão do serviço por outra modalidade de transporte, conforme Resolução nº 400 da ANAC, Art. 12. Lógico, isso sem prejuízo de uma ação indenizatória pela perda de algum evento importante familiar, empresarial, ou até mesmo eventuais multas em hotelaria, veículos e afins, que se tornam exigíveis pelo não comparecimento do passageiro ou pelo comparecimento tardio.
4. Compensação por Overbooking
Além das opções de reacomodação ou reembolso, o passageiro pode ter direito a compensação financeira por overbooking, conforme a Resolução nº 400 da ANAC, Art. 14. Lembrando que o Overbooking, pode lhe impedir de viajar, assim como o item anterior, cabe também direito a possíveis indenizações, de acordo com cada caso.
5. Assistência Especial
Passageiros que necessitam de assistência especial e não receberam o suporte adequado podem reivindicar seus direitos conforme a Resolução nº 280 da ANAC. O atendimento inadequado pode ocasionar as multas previstas na apontada resolução.
6. Atrasos e Cancelamentos por Condições Meteorológicas
Esses casos são conhecidos como “casos de força maior”, ou seja, são imprevisíveis, são casos como condições meteorológicas adversas, as companhias aéreas ainda são obrigadas a oferecer assistência material, apesar de não haver compensação financeira, conforme Resolução nº 400 da ANAC, Art. 27.
7. Perda de Voos Conectados
Se perder um voo conectado reservado separadamente por causa de um atraso ou cancelamento do primeiro voo, a responsabilidade é da companhia aérea do voo inicial (nem sempre a conexão é com a mesma empresa que houve o primeiro voo), que deve oferecer soluções de reacomodação e remanejamento para um voo próximo, conforme a Resolução nº 400 da ANAC, Art. 16. Assim como já presente em itens abordados anteriores, pode ser cabível de ação indenizatória se houver algum prejuízo real.
8. Reembolso por Serviços Adicionais
Para serviços adicionais não utilizados devido a cancelamento ou alteração do voo, o passageiro tem direito a reembolso, como especificado na Resolução nº 400 da ANAC, Art. 19.
9. Direitos em Voos Internacionais
Em voos internacionais, além das normas da ANAC, aplicam-se tratados internacionais como a Convenção de Montreal (1999), que pode oferecer proteções adicionais aos passageiros.
Essas proteções, abrangem:
Compensação por Morte ou Lesão Corporal: A Convenção estabelece a responsabilidade das companhias aéreas por morte ou lesão corporal de passageiros, sem necessidade de provar culpa.
Destruição, Perda ou Dano à Bagagem: Estabelece compensação por bagagem despachada e objetos pessoais.
Atraso no Transporte de Passageiros: Em caso de atraso, a companhia aérea é responsável pelos danos, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou tenha sido impossível tomar tais medidas.
Atraso na Bagagem: Semelhante ao atraso de passageiros, a convenção também cobre atrasos na bagagem, aplicando-se a mesma limitação de responsabilidade.
Processo Simplificado para Reivindicações de Baixo Valor: Para reivindicações de baixos valores, no ano de 2024 são os valores de até, aproximadamente R$ 500.000,00. Este valor se modifica constantemente e diariamente, pois tem como atualização as flutuações nas taxas de câmbio das moedas que compõem sua cesta.
Direito de Ação Direta: Passageiros podem iniciar ações legais diretamente contra a companhia aérea para buscar compensação sob a Convenção, em seu próprio país de residência, sob certas condições, o que facilita o acesso à justiça.
Transparência: As companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros sobre os termos da Convenção, especialmente no que diz respeito aos limites de responsabilidade e aos direitos dos passageiros.
Responsabilidade por Danos Causados por Atraso: A Convenção estabelece a responsabilidade das companhias aéreas por danos causados por atrasos, não apenas em relação aos passageiros, mas também à bagagem e às cargas transportadas.
10. Transporte de Animais de Estimação em Voos na Cabine e Como Bagagem Despachada
A maioria das companhias aéreas permite que pequenos animais de estimação viajem na cabine com o passageiro, desde que o pet esteja em um contêiner adequado e se encaixe embaixo do assento a frente. Para animais maiores, o transporte como bagagem despachada em um compartimento pressurizado e climatizado e uma opção. E vital verificar as políticas especificas da companhia aérea, incluindo as dimensões permitidas para o contêiner, taxas aplicáveis e documentação necessária, como certificados de saúde e vacinação.
11. Transporte de Cães-Guia
Os cães-guia são exceções a regra e podem viajar na cabine junto ao seu dono, sem custo adicional. As companhias aéreas devem acomodar cães-guia sem restrições de tamanho ou peso, garantindo que o passageiro e seu cão tenham espaço suficiente. A documentação necessária pode incluir comprovantes de treinamento e certificados de saúde.
12. Implicações Internacionais
Ao planejar viagens internacionais com pets, e crucial estar ciente das leis e regulamentações do país de destino. Isso pode incluir requisitos de quarentena, vacinações especificas e a necessidade de microchips. A preparação deve começar bem antes da data da viagem para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
13. Problemas e Soluções nos casos de viagens com animal de estimação
Em casos raros de morte ou perda de um animal durante o transporte, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a companhia aérea para relatar o incidente. E importante ter todos os documentos relacionados ao transporte do pet, pois isso facilitara o processo de reclamação e possível compensação.
Documentações para viajar com um animal de estimação
• Verifique as Políticas da Companhia Aérea Antes de reservar, confirme todas as políticas relacionadas ao transporte de pets.
• Documentação Completa Mantenha a documentação do pet atualizada e acessível, incluindo certificados de saúde e vacinação.
• Preparação do Pet Se acostume seu animal de estimação com o contêiner de transporte para reduzir o estresse durante a viagem.
• Seguro de Viagem para Pets Considere adquirir um seguro que cubra eventuais problemas durante a viagem.
14. Processo de Reclamação
Para reclamações efetivas, inicialmente deve-se contatar a companhia aérea. Se não resolvido, pode-se recorrer aos Juizados Especiais - podendo ser assistido ou não por um advogado -, ao Procon e em determinados casos até a ANAC.
Para ações judiciais, consulte um advogado especializado para ter todos seus direitos garantidos.
Inclusive, a título de curiosidade, já existem aeroportos que possuem um ponto de atendimento do Juizado Especial dentro do próprio terminal.
Para cada situação problemática, o passageiro deve primeiro tentar resolver o problema diretamente com a companhia aérea, fornecendo detalhes específicos do incidente e solicitando uma solução adequada. Se a resposta da companhia aérea não for satisfatória, o passageiro pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como a ANAC ou o Procon, e, se necessário, buscar aconselhamento legal para avaliar a possibilidade de ação judicial para reparação de danos.
Bases Legais para Consulta:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Artigos relevantes incluem o Art. 6º, que trata dos direitos básicos do consumidor.
Resolução nº 400 da ANAC: Regula os direitos dos passageiros aéreos, incluindo assistência em caso de atrasos, cancelamentos e overbooking.
Convenção de Montreal (1999): Trata de diversos aspectos do transporte aéreo internacional, incluindo responsabilidades das companhias aéreas em relação aos passageiros e suas bagagens.
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