Brasileiro Detido no Exterior: Um Manual Prático para a Família
Você ou um familiar esta viajando para fora do Brasil e de repente… acontece algo muito complicado e complexo… Você acaba sendo, por qualquer motivo que seja, preso ou detido. O que fazer?
Ser detido em um país estrangeiro é uma situação angustiante tanto para o brasileiro envolvido quanto para sua família. A falta de familiaridade com as leis locais e a barreira do idioma podem agravar ainda mais a situação. Este artigo oferece um guia prático sobre como a família deve proceder, quais são os direitos básicos do brasileiro detido e os direitos internacionais como turista.
O Que Fazer Imediatamente ?
Contato com o Consulado ou Embaixada: A primeira ação deve ser entrar em contato com o consulado ou embaixada brasileira no país onde ocorreu a detenção. Esses órgãos têm a função de prestar assistência consular e podem fornecer informações cruciais sobre o caso.
Informar a Família: A pessoa detida deve, se possível, informar sua família no Brasil sobre a situação. A comunicação pode ser facilitada pelo consulado ou embaixada.
Contratar um Advogado no Brasil: Contratar um advogado no Brasil também é crucial. Ele coordenará a defesa com o advogado estrangeiro, entenderá as implicações legais no Brasil, facilitará a comunicação entre as partes, auxiliará em questões de tratados internacionais, dará suporte à família, acompanhará o caso, preparará o retorno do detido e articulará com as autoridades brasileiras.
Contratar ou contatar um defensor local: É essencial contratar um advogado que conheça as leis locais e possa representar o detido. A importância não é somente o conhecimento sobre as leis locais, mas também a capacidade de postular, ou seja, de peticionar, de representar legalmente naquele pais, exceto nos casos de reciprocidade de licenças (quando um advogado, por acordo ou convenção do bloco internacional, pode atuar como advogado legal em outro País)
Direitos Básicos do Brasileiro Detido
Sabemos que nem sempre os direitos podem ser respeitados, mas estes são os direitos que o estrangeiro possui:
Direito à Informação: O detido tem o direito de ser informado sobre as acusações contra ele em um idioma que compreenda.
Direito à Assistência Consular: Conforme a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o detido tem o direito de solicitar que o consulado ou embaixada brasileira seja notificado sobre sua detenção.
Direito a um Advogado: O detido tem o direito de ser assistido por um advogado. Em alguns países, se a pessoa não puder pagar, um defensor público será designado.
Direito a um Julgamento Justo: O detido tem o direito a um julgamento justo, com todas as garantias legais, incluindo a presunção de inocência até que se prove o contrário.
Proteção Contra Tratamento Desumano: A Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros tratados internacionais proíbem o tratamento cruel, desumano ou degradante.
Direito à Comunicação: O detido tem o direito de comunicar-se com sua família, advogado e autoridades consulares.
Direito à Saúde: O detido tem o direito de receber cuidados médicos adequados.
Passo a Passo para a Família
Procurar Assistência Jurídica Especializada: Imediatamente, busque um advogado ou escritório especializado em direito internacional e casos de detenção no exterior. Eles poderão fornecer orientação crucial nos primeiros momentos e coordenar as ações subsequentes.
Contato com o Itamaraty / Embaixada local: Com o auxílio do advogado, entre em contato com o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) para informar sobre a detenção e solicitar assistência consular.
Reunir Documentos: Reúna todos os documentos relevantes, como passaporte, visto, informações sobre a viagem e qualquer comunicação recebida do detido. Seu advogado orientará sobre quais documentos são mais importantes.
Contratar um Advogado Local: Com a orientação do advogado brasileiro, procure contratar um advogado no país onde ocorreu a detenção, que tenha experiência em representar estrangeiros.
Manter Comunicação Regular: Estabeleça e mantenha contato regular com o consulado ou embaixada, os advogados (brasileiro e local) e, se possível, com o detido.
Buscar Apoio de ONGs: Algumas organizações não-governamentais oferecem apoio a brasileiros detidos no exterior. Seu advogado pode ajudar a identificar e entrar em contato com essas entidades.
Monitorar o Caso: Com o auxílio dos advogados, acompanhe de perto o andamento do caso, participando de audiências (quando possível) e mantendo-se informado sobre os procedimentos legais.
Preparar-se para Possíveis Cenários: Trabalhe com seus advogados para entender e se preparar para diferentes resultados possíveis, incluindo fiança, julgamento, ou possível transferência para o Brasil.
Conclusão
A detenção de um brasileiro no exterior é uma situação complexa que requer ações rápidas e coordenadas. Conhecer os direitos básicos e os procedimentos a serem seguidos pode fazer a diferença na resolução do caso. A assistência consular, a contratação de um advogado local e a comunicação constante com as autoridades são passos essenciais para garantir que os direitos do detido sejam respeitados.
Documentos Essenciais para Estrangeiros em Viagem:
Para garantir uma viagem tranquila e estar preparado para qualquer eventualidade, estrangeiros visitando outros países devem sempre portar os seguintes documentos:
1. Passaporte Válido:
O documento mais importante, com validade mínima de 6 meses além da data prevista de retorno.
2. Visto (se necessário):
Verifique os requisitos de visto do país de destino antes da viagem. Tenha o visto impresso ou eletrônico, conforme aplicável.
3. Comprovante de Hospedagem:
Confirmação de reserva de hotel, Airbnb ou outro tipo de acomodação.
4. Passagem de Volta:
Comprovante de passagem aérea ou outro meio de transporte para deixar o país no prazo previsto do visto.
5. Seguro Viagem:
Essencial para cobrir despesas médicas, odontológicas, perda de bagagem e outros imprevistos.
6. Comprovante de Recursos Financeiros:
Extrato bancário, cartão de crédito internacional ou dinheiro em espécie para comprovar capacidade de se sustentar durante a viagem.
7. Carteira de Habilitação Internacional (se for dirigir):
Obtida no país de origem, permite dirigir legalmente no país de destino.
8. Cópias dos Documentos:
Mantenha cópias digitais e impressas de todos os documentos importantes, separadas dos originais, em caso de perda ou roubo.
9. Contatos de Emergência:
Anote os números de telefone da embaixada ou consulado brasileiro no país de destino, assim como contatos de familiares ou amigos no Brasil.
10. Cartão de Vacinação (se necessário):
Alguns países exigem comprovante de vacinação contra doenças específicas. Verifique os requisitos antes da viagem.
Dicas Adicionais:
Mantenha os documentos originais em local seguro, como um cofre no hotel ou doleira.
Utilize cópias autenticadas dos documentos para evitar carregar os originais.
Fotografe ou digitalize todos os documentos e envie para seu próprio email ou armazene em nuvem, para acesso fácil em caso de emergência.
Extradição: Quando Pode Beneficiar o Preso Brasileiro?
A extradição é um processo legal pelo qual um país solicita a outro a entrega de uma pessoa acusada ou condenada por um crime para ser julgada ou cumprir pena em seu território. No caso de brasileiros presos no exterior, a extradição pode ser benéfica em algumas situações:
1. Condições Prisionais: Se as condições prisionais no país estrangeiro forem consideradas desumanas ou degradantes, a extradição para o Brasil pode garantir um tratamento mais digno ao preso.
2. Proximidade da Família: A extradição permite que o preso cumpra pena próximo à sua família e amigos, facilitando o apoio emocional e a reinserção social após o cumprimento da pena.
3. Sistema Legal Familiar: No Brasil, o preso terá acesso a um sistema legal familiar, com advogados que falam seu idioma e compreendem as leis brasileiras.
4. Acordos Bilaterais: O Brasil possui acordos de extradição com diversos países, o que facilita o processo e garante que os direitos do preso sejam respeitados.
Transferência de Presos Brasileiros para o Brasil
A transferência de presos brasileiros do exterior para o Brasil é um processo que permite que cidadãos brasileiros condenados em outros países cumpram o restante de suas penas em território nacional. Este processo é diferente da extradição e pode beneficiar o preso brasileiro em várias situações:
Quando a Transferência Pode Ocorrer:
Existência de Acordo Bilateral: O Brasil deve ter um acordo de transferência de presos com o país onde o brasileiro está detido. Consentimento do Preso: O detento deve expressar voluntariamente o desejo de ser transferido para o Brasil.
Sentença Definitiva: A sentença deve ser definitiva, sem possibilidade de recursos no país estrangeiro.
Tempo Mínimo de Pena: Geralmente, deve haver um período mínimo de pena a ser cumprido (frequentemente um ano).
Dupla Incriminação: O ato pelo qual o brasileiro foi condenado deve ser considerado crime também no Brasil.
Benefícios da Transferência:
Proximidade Familiar: Permite que o preso cumpra a pena mais próximo de sua família e amigos, facilitando visitas e apoio emocional.
Familiaridade Cultural e Linguística: O preso estará em um ambiente onde compreende o idioma e a cultura, reduzindo o estresse da detenção.
Melhores Condições Prisionais: Em alguns casos, as condições prisionais no Brasil podem ser melhores que as do país onde o preso se encontra.
Preparação para Reintegração: Facilita a preparação para a reintegração à sociedade brasileira após o cumprimento da pena.
Acesso a Programas de Reabilitação: O preso pode ter acesso a programas de educação e trabalho mais adequados à realidade brasileira.
Processo de Transferência:
Solicitação: O preso ou sua família deve solicitar a transferência ao Ministério da Justiça do Brasil.
Análise do Pedido: O Ministério da Justiça analisa se o caso atende aos requisitos do acordo bilateral.
Negociação: Se aprovado, inicia-se a negociação com o país estrangeiro.
Aprovação: Ambos os países devem aprovar a transferência.
Transporte: Após a aprovação, organiza-se o transporte do preso para o Brasil.
Adaptação da Pena: A Justiça brasileira adapta a pena conforme a legislação nacional, sem aumentá-la.
Observações Importantes:
A transferência não é um direito automático, mas uma possibilidade sujeita a aprovação de ambos os países envolvidos.
O processo pode ser demorado, dependendo da complexidade do caso e da cooperação entre os países.
O preso continuará cumprindo a pena imposta pelo país estrangeiro, apenas em território brasileiro.
Esta opção pode ser muito benéfica para presos brasileiros no exterior, especialmente em países com sistemas prisionais precários ou muito diferentes culturalmente. No entanto, é um processo complexo que requer paciência e persistência por parte do preso e de sua família.
CURIOSIDADES
A complexidade da cooperação internacional em questões legais varia significativamente entre os países. Alguns dos países considerados mais desafiadores para cooperação internacional, especialmente em casos de detenção de estrangeiros, incluem:
Países Africanos:
Burundi: Instabilidade política e violência política são frequentes. Sistema judicial frágil e com histórico de corrupção. Limitação de recursos e infraestrutura para garantir justiça e tratamento adequado aos detidos.
Chade: Acesso Consular: Dificuldades de comunicação e acesso para representantes consulares. Conflitos Internos: Conflitos regionais e presença de grupos armados. Sistema Legal Frágil: Infraestrutura judicial limitada e falta de recursos.
Eritreia: Governo autoritário com pouca transparência. Relações diplomáticas limitadas com muitos países. Sistema legal opaco e frequentemente arbitrário.
Guiné Equatorial: Dificuldades de acesso consular e falta de transparência nos processos legais. Repressão política e violações de direitos humanos são comuns. Sistema judicial opaco e sujeito à interferência política.
Líbia: Conflito Civil: Instabilidade política e presença de múltiplas facções armadas. Segurança: Alto risco de segurança e dificuldades de acesso consular. Sistema Judicial Fragmentado: Falta de um sistema judicial unificado e funcional.
Mali: Conflitos Armados: Presença de grupos terroristas e conflitos regionais. Segurança: Alto risco de segurança para estrangeiros e dificuldades de acesso consular. Sistema Judicial Frágil: Infraestrutura judicial em desenvolvimento e falta de recursos.
Nigéria: Corrupção generalizada no sistema judicial. Desafios de segurança em algumas regiões devido a grupos extremistas. Sistema legal complexo que inclui lei comum, lei islâmica (Sharia) e lei consuetudinária.
República Centro-Africana: Contexto de conflito armado e crise humanitária. Extrema dificuldade de comunicação e acesso a regiões controladas por grupos armados. Sistema judicial praticamente inexistente em diversas áreas do país.
República Democrática do Congo (RDC): Conflitos Armados: Presença de grupos armados e conflitos regionais. Corrupção: Sistema judicial frequentemente influenciado por corrupção. Infraestrutura: Falta de infraestrutura adequada para processos legais.
Somália: Falta de Infraestrutura Legal: Sistema judicial fragmentado e muitas vezes inexistente em algumas regiões. Instabilidade Política: Conflito civil contínuo e presença de grupos terroristas como Al-Shabaab. Segurança: Alto risco de segurança para estrangeiros e dificuldades de acesso consular.
Sudão: Golpes de estado e instabilidade política são recorrentes. Sistema legal complexo, com aplicação da Sharia (lei islâmica) em algumas regiões. Violações de direitos humanos e dificuldades de acesso consular são comuns.
Sudão do Sul: Acesso Consular: Dificuldades de comunicação e acesso para representantes consulares. Conflito Civil: Conflitos étnicos e políticos contínuos. Sistema Legal Frágil: Infraestrutura judicial em desenvolvimento e falta de recursos.
Zimbábue: Corrupção: Presença significativa de corrupção no sistema legal. Instabilidade Política: Histórico de instabilidade política e econômica. Sistema Judicial Influenciado: Sistema judicial frequentemente influenciado por considerações políticas.
Países Americanos:
Haiti: Altos níveis de criminalidade e violência em algumas áreas. Instabilidade política e social crônica. Sistema judicial frágil e com recursos limitados.
México: Enfrenta desafios relacionados ao crime organizado e à corrupção, o que pode afetar a segurança e o acesso à justiça.
Venezuela: Crise política e econômica afetando o funcionamento do sistema judicial. Dificuldades de comunicação devido à crise econômica. Instabilidade política e econômica. Relatos de detenções arbitrárias e falta de devido processo legal. Sistema judicial considerado não independente.
Países Árabes:
Arábia Saudita: Diferenças significativas nos padrões de direitos humanos. Restrições ao acesso consular em alguns casos. Sistema legal baseado na interpretação rigorosa da lei islâmica.
Catar: Possui leis sociais rígidas que devem ser respeitadas pelos estrangeiros, incluindo a criminalização da homossexualidade.
Egito: Detenções Arbitrárias: Há relatos de detenções arbitrárias e longos períodos de prisão preventiva, mesmo para casos menores. Restrições de Acesso Consular: O acesso consular pode ser dificultado ou negado em alguns casos, especialmente aqueles considerados sensíveis politicamente. Sistema Legal Complexo: O Egito possui um sistema legal baseado em uma mistura de leis civis, islâmicas e militares, o que pode ser desafiador para estrangeiros entenderem.
Emirados Árabes Unidos: Possui leis e costumes sociais rigorosos que podem levar à detenção de estrangeiros, especialmente em relação a demonstrações públicas de afeto, vestimenta inadequada e consumo de álcool em público.
Países Asiáticos:
Camboja: Corrupção generalizada no sistema legal. Limitações ao acesso à representação legal adequada. Sistema judicial frequentemente influenciado por considerações políticas.
China: Diferenças culturais e linguísticas significativas. Restrições significativas ao acesso consular em casos sensíveis. Sistema legal opaco e frequentemente influenciado por considerações políticas.
Coreia do Norte: Falta de transparência no sistema legal. Relações diplomáticas limitadas com a maioria dos países ocidentais. Sistema político fechado.
Filipinas: Pena de Morte: É importante destacar que as Filipinas têm pena de morte para certos crimes, o que torna a assistência consular e a garantia de um julgamento justo ainda mais cruciais. Segurança Pública: O país enfrenta problemas de criminalidade, incluindo sequestros e terrorismo em algumas regiões, o que pode dificultar a assistência a brasileiros em situação de risco. Sistema Legal em Desenvolvimento: As Filipinas ainda enfrentam desafios em seu sistema legal, com casos de corrupção, burocracia lenta e falta de recursos em algumas áreas.
Índia: Condições Prisionais: As condições prisionais na Índia são geralmente precárias e superlotadas, o que pode ser particularmente desafiador para estrangeiros. Diversidade Cultural e Linguística: A Índia é um país com grande diversidade cultural e linguística, o que pode dificultar a comunicação e a compreensão dos procedimentos legais. Sistema Legal Complexo e Lento: A Índia possui um sistema legal complexo e sobrecarregado, o que pode resultar em longos processos judiciais e atrasos significativos.
Irã: Histórico de detenções de estrangeiros por razões políticas. Sistema legal baseado na lei islâmica (Sharia). Tensões políticas com muitos países ocidentais.
Laos: Falta de transparência nos processos legais. Infraestrutura legal subdesenvolvida em muitas áreas. Sistema judicial com limitada independência.
Mianmar (Birmânia): Histórico de detenções arbitrárias. Instabilidade política e conflitos étnicos. Sistema legal em transição e por vezes imprevisível.
Paquistão: Desafios de segurança que podem afetar o acesso consular. Instabilidade política em algumas regiões. Sistema legal complexo com influências tribais em certas áreas.
Papua Nova Guiné: Altos níveis de violência e crime organizado em algumas áreas. Infraestrutura judicial limitada fora dos centros urbanos. Sistema legal complexo que incorpora leis consuetudinárias.
Tailândia: Possui leis severas contra drogas e crimes de lesa-majestade (ofensas à família real), que podem resultar em penas severas.
Turcomenistão: Dificuldades no acesso à assistência consular. Limitações severas à liberdade de movimento e expressão. Regime autoritário com pouca transparência no sistema legal.
Uzbequistão: Histórico de detenções arbitrárias e violações de direitos humanos. Restrições ao acesso consular em casos considerados sensíveis. Sistema judicial com limitada independência.
Vietnã: Processos judiciais podem ser opacos e influenciados politicamente. Restrições significativas à liberdade de expressão e associação. Sistema legal baseado no modelo socialista, com forte influência do Estado.
Países Europeus:
Bielorrússia: Histórico de detenções por motivos políticos. Restrições à liberdade de imprensa e expressão. Sistema judicial fortemente influenciado pelo poder executivo.
Rússia: Casos de detenções por motivos políticos. Sistema legal complexo e por vezes imprevisível. Tensões geopolíticas com países ocidentais.
Turquia: A situação política instável e as crescentes restrições aos direitos humanos e à liberdade de imprensa exigem cautela.
Fatores que contribuem para a complexidade:
Diferenças significativas nos sistemas legais
Barreiras linguísticas e culturais
Tensões políticas ou diplomáticas com outros países
Falta de acordos bilaterais de cooperação jurídica
Sistemas judiciais não independentes ou influenciados politicamente
Restrições ao acesso consular
Instabilidade política ou conflitos internos
É importante notar que a situação em cada país pode mudar rapidamente devido a desenvolvimentos políticos ou mudanças nas relações internacionais. Além disso, a experiência pode variar dependendo da natureza específica do caso e das relações bilaterais entre o país de origem do detido e o país onde ocorreu a detenção.
Legislações consultadas
Para a elaboração do presente, foram consultadas as seguintes legislações:
Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963):
Constituição da República Federativa do Brasil (1988): Artigo 5º, incisos LXIII (direito à assistência da família e de advogado) e LXIV (direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão)
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração): Artigo 7º, que estabelece direitos do migrante e do visitante
Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009: Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Artigo 7º, que estabelece os direitos do advogado
Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992: Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Artigo 14, que trata das garantias judiciais
Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992: Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) Artigo 8º, que trata das garantias judiciais
Portaria nº 212, de 30 de abril de 2008, do Ministério das Relações Exteriores: Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores Seção sobre assistência consular a brasileiros no exterior
Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016: Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas Relevante para casos de brasileiros detidos no exterior em situações de tráfico
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: Regulamenta a Lei de Migração Artigos relacionados à proteção do brasileiro no exterior
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