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Barulho em Excesso em Condomínios Residenciais e Edifícios: Como Resolver? - Barulho excessivo em condomínios.

 

O barulho excessivo em condomínios residenciais e edifícios é um problema recorrente que afeta a qualidade de vida dos moradores. Neste artigo, um rápido manual pratico, vamos abordar a legislação pertinente, como identificar se o barulho está acima dos limites permitidos e as medidas que podem ser tomadas para solucionar esse problema.



Uma desenho de um homem com o olhos arregalados, com os dentes cerrados. Seu rosto é grande e esboça muita raiva e irritação. Suas enormes mãos cobrem seus ouvidos. Ele esta sentando de pijama na cama de sua casa. Ao redor dele, diversos desenhos de tipos de barulhos, demonstrando o incomodo sonoro ocasionado por vizinhos.

 

Horários Permitidos para Fazer Barulho

 

De acordo com a legislação e normas de convivência em condomínios, os horários permitidos para fazer barulho geralmente são:

 

•                Dias úteis: das 7h às 22h

•                Finais de semana e feriados: das 9h às 22h

 

Fora desses horários, qualquer barulho excessivo pode ser considerado uma infração às regras de convivência e passível de reclamação.

 

OBS: alguns municípios ou cidades podem ter leis mais especificas, cabendo sempre uma analise aprofundada junto a legislação municipal.

 

Direito de Vizinhança e Limites de Decibéis

 

O direito de vizinhança está previsto no Código Civil, nos artigos 1.277 a 1.313. De acordo com o art. 1.277, "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".

 

Além disso, a Lei do Silêncio (Lei nº 126/1977) (Rio de Janeiro) e a Lei do Psiu (Lei nº 15.133/2010) (São Paulo) tratam especificamente da poluição sonora em áreas urbanas.

 

Limites de Decibéis:

 

1. Resolução CONAMA nº 001/1990 e NBR 10151 da ABNT (para áreas residenciais):

   * Diurno (7h às 20h): 50 dB(A)

   * Noturno (20h às 7h): 45 dB(A)

 

2. NBR 10151 - Exceção para ruídos de construção civil em áreas residenciais:

   * Diurno (7h às 20h): 65 dB(A)

   * Noturno (20h às 7h): 55 dB(A)

   * Obs.: Esses limites são válidos para o período de até 8 horas por dia. Caso a obra ocorra por um período superior a 8 horas diárias, os limites devem ser reduzidos em 5 dB(A).

 

3. Lei do Psiu de São Paulo (Lei nº 16.402/2016) - Limites para obras em áreas residenciais:

   * Diurno (7h às 19h): 70 dB(A)

   * Vespertino (19h às 22h): 60 dB(A)

   * Noturno (22h às 7h): 50 dB(A)

 

É importante verificar não apenas os limites estabelecidos pela NBR 10151, mas também as legislações municipais específicas sobre o tema.

 

Caso o barulho da obra esteja acima dos limites permitidos, os moradores podem seguir os passos mencionados anteriormente, como documentar o problema, comunicar o síndico, notificar o responsável pela obra e, se necessário, acionar a polícia e ingressar com ação judicial.

 

Como Mensurar o Barulho

 

Para verificar se o barulho está acima dos limites permitidos, existem algumas opções:

 

1.             Aplicativos de smartphone: existem diversos aplicativos gratuitos que medem o nível de decibéis, como o "Decibelímetro" e o "Sound Meter" (Android), o "NIOSH SLM" e o "Decibel X" (iOS), além do "SPL Meter" (Android e iOS). (no momento da pesquisa em junho de 2024  esses aplicativos estavam disponíveis, podendo estar divergente as realidades com o decorrer do tempo)

2.             Decibelímetro: é possível adquirir um decibelímetro portátil por preços acessíveis em lojas de eletrônicos ou online.

3.             Perícia técnica: em casos mais complexos, pode ser necessário contratar um perito especializado para realizar a medição do ruído. Em alguns casos, a perícia pode ser realizada gratuitamente por órgãos públicos, como a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

 

Como Resolver o Problema de Barulho de Vizinhos

 

Caso o barulho esteja acima dos limites permitidos e prejudicando a qualidade de vida dos moradores, é possível tomar as seguintes medidas:

 

1.             Conversa amigável: tentar conversar com o vizinho responsável pelo barulho, explicando o problema e buscando uma solução pacífica.

2.             Reclamação ao síndico: se a conversa não surtir efeito, o morador pode fazer uma reclamação formal ao síndico do condomínio, que deverá tomar as providências necessárias. Essa reclamação pode ser feita individualmente, porem, a realidade pratica nos comprova que quando existe uma mobilização grande com uma representação coletiva, existem maior agilidade na resolução.

3.             Mediação e Arbitragem: em alguns casos, pode ser interessante buscar a mediação ou arbitragem para solucionar o conflito, evitando a via judicial. Um escritório de advocacia pode ser fundamental para conduzir a mediação de forma adequada, buscando uma solução comum e satisfatória para ambas as partes.

4.             Ação judicial: se nenhuma das alternativas anteriores funcionar, o morador pode ingressar com uma ação judicial, seja de forma individual ou coletiva, dependendo da extensão do problema. É fundamental ter um advogado especializado desde o início do processo, pois há casos em que a demora exacerbada do síndico ou do condomínio pode prejudicar a resolução do problema. A experiência prática mostra que um advogado pode acelerar significativamente o processo e garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente, evitando desgastes desnecessários.

 

Perguntas e Respostas

 

Como lidar com um comércio ou outra residência perto de um condomínio que causa barulho excessivo?

 

1.             Documentar o problema: anotar os dias, horários e intensidade do barulho, além de fazer medições com aplicativos ou decibelímetro. Documente o problema por pelo menos um mês. Anote também os acionamentos da polícia, incluindo os protocolos, e grave vídeos comprovando o barulho. Verifique se os vizinhos também estão sendo incomodados, pois isso pode fortalecer o caso.

2.             Comunicar o síndico: enviar uma reclamação formal ao síndico, anexando as provas colhidas e solicitando providências. Essa reclamação pode ser feita individualmente, porem, a realidade pratica nos comprova que quando existe uma mobilização grande com uma representação coletiva, existem maior agilidade na resolução.

3.             Notificar o responsável: o síndico deve notificar o responsável pelo comércio ou residência, exigindo a regularização do problema em um prazo determinado. A realidade prática mostra que muitas vezes há demora na ação do síndico ou do condomínio, portanto, essa notificação pode ser realizada conjuntamente com um advogado representando os prejudicados, prezando pela representatividade coletiva.

4.             Acionar a polícia: se o barulho ocorrer em horários não permitidos pela legislação local, os moradores podem acionar a polícia para registrar a ocorrência. No estado de SP, existe um aplicativo da polícia chamado "190 SP" disponível para iOS e Android.

5.             Procure um Advogado: É fundamental ter um advogado especializado desde o início do processo, pois há casos em que a demora exacerbada do síndico ou do condomínio pode prejudicar a resolução do problema. A experiência prática mostra que um advogado pode acelerar significativamente o processo e garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente, evitando desgastes desnecessários

6.             Ingressar com ação coletiva: caso o problema persista, os moradores devem contratar um advogado especializado para representar seus interesses e ingressar com uma ação coletiva contra o responsável, visando a cessação do barulho e eventual indenização por danos morais. Quanto mais moradores reclamarem e documentarem, mais força terá a ação, comprovando que o som não prejudica apenas uma única pessoa, mas sim uma comunidade maior.

 

O que fazer quando um estabelecimento comercial dentro do condomínio causa barulho excessivo, prejudicando diversos moradores?

 

Nesse caso, é importante que os moradores afetados se unam e sigam os seguintes passos:

 

1.             Documentar o problema: anotar os dias, horários e intensidade do barulho, além de fazer medições com aplicativos ou decibelímetro. É recomendável documentar o problema por pelo menos um mês para ter uma prova robusta. Anote também os acionamentos da polícia, incluindo os protocolos, e grave vídeos comprovando o barulho.

2.             Comunicar o síndico: enviar uma reclamação formal ao síndico, anexando as provas colhidas e solicitando providências. Essa reclamação pode ser feita individualmente, porem, a realidade pratica nos comprova que quando existe uma mobilização grande com uma representação coletiva, existem maior agilidade na resolução.

3.             Mediação e Arbitragem: em alguns casos, pode ser interessante buscar a mediação ou arbitragem para solucionar o conflito, evitando a via judicial. Um escritório de advocacia pode ser fundamental para conduzir a mediação de forma adequada, buscando uma solução comum e satisfatória para ambas as partes.

4.             Notificar o estabelecimento: o síndico deve notificar o responsável pelo estabelecimento, exigindo a regularização do problema em um prazo determinado. A realidade prática mostra que muitas vezes há demora na ação do síndico ou do condomínio, portanto, essa notificação pode ser realizada conjuntamente com um advogado representando os prejudicados, prezando pela representatividade coletiva.

5.             Acionar a polícia: se o barulho ocorrer em horários não permitidos pela legislação local, os moradores podem acionar a polícia para registrar a ocorrência. No estado de SP, existe um aplicativo da polícia chamado "190 SP" disponível para iOS e Android.

6.             Ingressar com ação coletiva: caso o problema persista, os moradores devem contratar um advogado especializado para representar seus interesses e ingressar com uma ação coletiva contra o estabelecimento, visando a cessação do barulho e eventual indenização por danos morais. Quanto mais moradores reclamarem e documentarem, mais força terá a ação, comprovando que o som não prejudica apenas uma única pessoa, mas sim uma comunidade maior.

 

Como lidar com barulho de animais?

 

1.             Documentar o problema: anotar os dias, horários e intensidade do barulho, além de fazer medições com aplicativos ou decibelímetro. Documente o problema por pelo menos um mês. Anote também os acionamentos da polícia, incluindo os protocolos, e grave vídeos comprovando o barulho. Verifique se os vizinhos também estão sendo incomodados, pois isso pode fortalecer o caso.

2.             Conversar com o responsável: tentar conversar com o dono do animal, explicando o problema e buscando uma solução pacífica.

3.             Comunicar o síndico: enviar uma reclamação formal ao síndico, anexando as provas colhidas e solicitando providências. Essa reclamação pode ser feita individualmente, porem, se o som do animal prejudica mais unidades condominiais, recomenda-se uma mobilização maior com uma representação coletiva, existem maior agilidade na resolução.

4.             Notificar formalmente: enviar uma notificação formal ao responsável, elaborada por um advogado, anexando as provas colhidas e solicitando providências. É necessário um advogado porque uma notificação mal produzida pode surtir ineficácia ou, se for muito agressiva, até mesmo gerar danos morais contra o denunciante.

5.             Acionar a polícia: se o barulho ocorrer em horários não permitidos pela legislação local, o morador pode acionar a polícia para registrar a ocorrência. No estado de SP, existe um aplicativo da polícia chamado "190 SP" disponível para iOS e Android. A polícia pode intervir em casos de perturbação do sossego, especialmente se houver reincidência.

6.             Ingressar com ação judicial: caso o problema persista, o morador deve contratar um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial individual contra o responsável, visando a cessação do barulho e eventual indenização por danos morais.

 

Como lidar com um comércio ou outra residência que causa barulho excessivo, prejudicando uma única residência?

 

1.             Documentar o problema: anotar os dias, horários e intensidade do barulho, além de fazer medições com aplicativos ou decibelímetro. Documente o problema por pelo menos um mês. Anote também os acionamentos da polícia, incluindo os protocolos, e grave vídeos comprovando o barulho. Verifique se os vizinhos também estão sendo incomodados, pois isso pode fortalecer o caso.

2.             Conversar com o responsável: tentar conversar com o responsável pelo comércio ou residência, explicando o problema e buscando uma solução pacífica.

3.             Notificar formalmente: enviar uma notificação formal ao responsável, elaborada por um advogado, anexando as provas colhidas e solicitando providências. É necessário um advogado porque uma notificação mal produzida pode surtir ineficácia ou, se for muito agressiva, até mesmo gerar danos morais contra o denunciante.

4.             Acionar a polícia: se o barulho ocorrer em horários não permitidos pela legislação local, o morador pode acionar a polícia para registrar a ocorrência. No estado de SP, existe um aplicativo da polícia chamado "190 SP" disponível para iOS e Android.

5.             Ingressar com ação judicial: caso o problema persista, o morador deve contratar um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial individual contra o responsável, visando a cessação do barulho e eventual indenização por danos morais.

 

Como lidar com o barulho de obras em imóveis vizinhos?

 

1.             Verificar a regularidade da obra: checar se a obra possui alvará e se está seguindo os horários permitidos pela legislação local. Em geral, obras em condomínios podem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h, sendo proibidas aos domingos e feriados.

2.             Documentar o problema: anotar os dias, horários e intensidade do barulho, além de fazer medições com aplicativos ou decibelímetro. Documente o problema por pelo menos uma semana. Anote também os acionamentos da polícia, incluindo os protocolos, e grave vídeos comprovando o barulho. Verifique se os vizinhos também estão sendo incomodados, pois isso pode fortalecer o caso.

3.             Comunicar o síndico: enviar uma reclamação formal ao síndico, anexando as provas colhidas e solicitando providências. Essa reclamação pode ser feita individualmente, porem, se o som da obra prejudica mais unidades condominiais, recomenda-se uma mobilização maior com uma representação coletiva, existem maior agilidade na resolução.

4.             Notificar o responsável pela obra: o síndico deve notificar o responsável pela obra, exigindo a regularização do problema em um prazo determinado. Caso a obra esteja irregular, o síndico deve tomar as medidas cabíveis, como embargo da obra e aplicação de multas.

5.             Acionar a polícia: se o barulho ocorrer em horários não permitidos pela legislação local, os moradores podem acionar a polícia para registrar a ocorrência.

6.             Ingressar com ação judicial: caso o problema persista, os moradores devem contratar um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial contra o responsável pela obra, visando a regularização da situação e eventual indenização por danos morais.

 

O que fazer quando o barulho excessivo é causado por vizinhos que realizam festas frequentes em sua unidade?

 

1.             Documentar o problema: anotar os dias, horários e intensidade do barulho, além de fazer medições com aplicativos ou decibelímetro. Documente o problema por pelo menos um mês. Anote também os acionamentos da polícia, incluindo os protocolos, e grave vídeos comprovando o barulho. Verifique se os vizinhos também estão sendo incomodados, pois isso pode fortalecer o caso.

2.             Conversar com o vizinho: tentar conversar com o vizinho responsável pelas festas, explicando o problema e buscando uma solução pacífica.

3.             Comunicar o síndico: enviar uma reclamação formal ao síndico, anexando as provas colhidas e solicitando providências. Essa reclamação pode ser feita individualmente, porém, se o som das festas prejudica mais unidades condominiais, recomenda-se uma mobilização maior com uma representação coletiva, existem maior agilidade na resolução.

4.             Notificar formalmente: enviar uma notificação formal ao vizinho, elaborada por um advogado, anexando as provas colhidas e solicitando providências. É necessário um advogado porque uma notificação mal produzida pode surtir ineficácia ou, se for muito agressiva, até mesmo gerar danos morais contra o denunciante.

5.             Acionar a polícia: se o barulho ocorrer em horários não permitidos pela legislação local, o morador pode acionar a polícia para registrar a ocorrência. No estado de SP, existe um aplicativo da polícia chamado "190 SP" disponível para iOS e Android.

6.             Ingressar com ação judicial: caso o problema persista, o morador deve contratar um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial individual ou coletiva contra o vizinho, visando a cessação do barulho e eventual indenização por danos morais.

 

Como proceder quando o condomínio não toma providências em relação às reclamações de barulho excessivo?

 

1.             Documentar as reclamações: guardar cópias de todas as reclamações formais enviadas ao síndico e ao condomínio, bem como as respostas recebidas (se houver).

2.             Enviar notificação extrajudicial: contratar um advogado para elaborar e enviar uma notificação extrajudicial ao condomínio, exigindo providências em relação ao problema de barulho excessivo. A notificação deve estabelecer um prazo para que o condomínio tome as medidas necessárias.

3.             Realizar assembleia extraordinária: caso o condomínio continue inerte, os moradores prejudicados podem solicitar a convocação de uma assembleia extraordinária para discutir o problema e decidir sobre as medidas a serem tomadas, como a aplicação de multas ou a destituição do síndico.

4.             Ingressar com ação judicial: se mesmo após a assembleia extraordinária o problema persistir, os moradores devem contratar um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial contra o condomínio, visando compelir o condomínio a tomar as providências necessárias e, eventualmente, requerer indenização por danos morais.

 

Quais são as possíveis consequências para quem descumpre as normas de controle de ruídos em condomínios?

 

1.             Advertência: o morador que descumprir as normas de controle de ruídos pode receber uma advertência formal do condomínio, solicitando a adequação do comportamento.

2.             Multa: de acordo com a convenção do condomínio e a legislação local, o morador infrator pode ser multado pelo condomínio. O valor da multa pode variar conforme a gravidade da infração e a reincidência.

3.             Ação judicial: caso o morador continue descumprindo as normas mesmo após advertências e multas, o condomínio ou os moradores prejudicados podem ingressar com uma ação judicial contra o infrator, visando a cessação do barulho e eventual indenização por danos morais, sem prejuízo de demais indenizações por dia de perturbação comprovada.

4.             Responsabilização criminal: em casos extremos, o morador que descumpre as normas de controle de ruídos pode ser responsabilizado criminalmente por perturbação do sossego alheio (art. 42 da Lei das Contravenções Penais) ou por desobediência (art. 330 do Código Penal), caso desobedeça a ordem judicial para cessar o barulho.

 

Essas ações seriam propostas por advogados ou seria uma ação coletiva promovida pelo MP?

 

As ações podem ser propostas tanto por advogados representando os interesses dos moradores quanto pelo Ministério Público, dependendo da gravidade e da extensão do problema. Mesmo que o MP promova a ação coletiva, é necessário que os prejudicados tenham um advogado para representá-los adequadamente.

 

Legislação Pertinente

 

Além da Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que estabelece as normas gerais sobre o controle da poluição sonora no Distrito Federal, outras legislações relevantes incluem:
•                Lei do Silêncio de São Paulo (Lei nº 16.402/2016): dispõe sobre normas e procedimentos para a emissão de ruídos e vibrações no Município de São Paulo.
•                Lei do Psiu do Rio de Janeiro (Lei nº 3.268/2001): dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de estabelecimentos comerciais e de serviços no Município do Rio de Janeiro.
•                Lei do Silêncio de Belo Horizonte (Lei nº 9.505/2008): dispõe sobre o controle de ruídos no Município de Belo Horizonte.
 Cada estado e município pode ter sua própria legislação específica sobre poluição sonora, por isso é importante verificar as normas locais.

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