Arquitetura e engenharia no mundo dos direitos autorais - Proteção legal de projetos de arquitetura e engenharia
Uma das exposições mais relevantes sobre a matéria é a Resolução 67 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), relacionado aos direitos autorais, ao normatizar as limitações e regulamentar as informações minuciosas sobre a autoria de um projeto arquitetônico ou de engenharia.
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Veja os principais apontamentos sobre o tema:
Direito Autoral:
É o direito que se manifesta em relação a autoria de obras intelectuais, como no ramo, científico, literário e artístico.
O Direito Autoral deve ser registrado, pois tem a finalidade de proteger a sua obra contra o plágio e a usurpação.
O plágio de projetos viola direitos de cunho moral e patrimonial. A Lei dos Direitos Autorais protege também obras pertencentes a projetos e cartas geográficas do campo da Engenharia.
Propriedade Industrial é focada na atividade empresarial.
O objetivo se dá na proteção de patentes de invenção e de modelo de utilidade, marca, desenho industrial e assim por diante.
A propriedade industrial assegura o domínio na comercialização, importação, uso, venda e outros.
A importância do registro de patentes
O registro de patentes tem como objetivo preservar e proteger a invenção de produtos e processos industriais. Ele assegura a exclusividade da ideia original e prevê direitos exclusivos de exploração comercial por um prazo determinado.
A proteção de projetos de arquitetura e engenharia ao lado dos direitos autorais traz proventos no reconhecimento e na competência criativa dos profissionais engenheiros e arquitetos, bem como na efetividade do projeto.
Cuide da sua obra! Proteja o seu projeto!
Annie Santos Ponce Montini
OAB/SP 360.523
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