Alerta aos Empresários: Golpe do Boleto Falso do Simples Nacional - Saiba como se Prevenir
O que é o Golpe do Boleto Falso do Simples Nacional?
Diversos clientes nos informaram sobre o recebimento de boletos suspeitos, e após nossa verificação, constatamos que se tratavam de boletos falsos. Esses boletos fraudulentos possuem o nome da empresa emissora similar ao do imposto devido, fazendo com que o contribuinte acredite que se trata de um boleto legítimo, principalmente quando visualizado no DDA (Débito Direto Autorizado) da pessoa jurídica.
Como Identificar um Boleto Falso?
Para identificar se um boleto do Simples Nacional é falso, é necessário verificar algumas informações importantes:
1. Formato do Boleto: Os boletos de arrecadação tributária, como o DAS do Simples Nacional, possuem um formato diferente dos boletos de título bancário e das contas de consumo. Enquanto os boletos bancários e as contas de consumo apresentam o número do documento dividido em vários campos (exemplo: 00000.00000 00000.000000 00000.000000 0 00000000000000), o DAS do Simples Nacional possui apenas 4 campos numéricos (exemplo: 0000 0000 0000 0000).
Aqui temos o exemplo de uma guia DAS:
2. Data de Vencimento: O vencimento do DAS do Simples Nacional é sempre no dia 20 de cada mês. Quando o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, por força da Lei nº 11.933/2009, art. 7º, o vencimento será antecipado para o último dia útil anterior. Por exemplo, se o dia 20 cair em um domingo, o pagamento deverá ser realizado na sexta-feira anterior. Fique atento e sempre confira a data de vencimento do seu DAS no site oficial da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) ou com o seu contador.
3. Valor do Boleto: Caso você receba um boleto com um valor que não reconhece ou tenha dúvidas, entre em contato com o seu contador para verificar a autenticidade do documento antes de efetuar qualquer pagamento.
Como se Prevenir?
Para evitar cair nesse golpe, é fundamental adotar algumas medidas de segurança:
1. Confira se o formato do boleto está correto e se corresponde ao DAS do Simples Nacional, observando a diferença entre os boletos bancários, contas de consumo e o documento de arrecadação tributária.
2. Fique atento à data de vencimento do seu DAS, lembrando que o pagamento sempre ocorre no dia 20 ou no último dia útil anterior, em caso de final de semana ou feriado.
3. Se tiver dúvidas sobre o valor do boleto, consulte o seu contador antes de realizar o pagamento.
4. Sempre verifique o CNPJ do emissor do boleto no site da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), caso receba um boleto que não reconheça o valor ou tenha dúvidas sobre sua autenticidade.
Perguntas Frequentes
1. O boleto do Simples Nacional aparece no DDA?
Não. O boleto de recolhimento do Simples Nacional ou de qualquer tributo é uma guia de arrecadação e não um boleto bancário como de cobranças tradicionais. Por isso, não pague nada via DDA que pareça ser um imposto. Antes, consulte um advogado ou seu contador para verificar a autenticidade.
2. Já paguei o boleto falso, e agora?
Faça um boletim de ocorrência. Quando deferido, represente na delegacia mais próxima, pois se você não representar, não haverá investigação. Para reaver os valores, será necessário entrar com um processo judicial. Aqui, a velocidade é primordial para obter êxito, visto que essas empresas fraudadoras fazem uso de laranjas ou de falsos documentos para abrir as empresas.
3. O que fazer se eu receber um boleto suspeito do Simples Nacional?
Se você receber um boleto suspeito do Simples Nacional, não realize o pagamento imediatamente. Entre em contato com o seu contador ou um advogado especializado para verificar a autenticidade do documento. Você também pode consultar o CNPJ do emissor no site da Receita Federal para confirmar se a empresa é legítima. Lembre-se: é sempre melhor prevenir do que remediar.
4. Como posso recuperar o dinheiro se já paguei um boleto falso?
Caso você tenha pagado um boleto falso, é importante agir rapidamente. Faça um boletim de ocorrência e, quando deferido, represente na delegacia mais próxima. A representação é essencial para que as autoridades possam investigar o caso e tomar as medidas cabíveis. Para reaver os valores pagos, será necessário entrar com um processo judicial. Contrate um advogado especializado para orientá-lo sobre os procedimentos legais e aumentar as chances de recuperar o seu dinheiro.
5. Qual é a diferença entre o DAS do Simples Nacional e um boleto bancário comum?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia específica para o recolhimento dos impostos do Simples Nacional. Ele possui um formato diferente dos boletos bancários comuns, como os de cobrança de produtos ou serviços. Enquanto os boletos bancários possuem vários campos numéricos, o DAS do Simples Nacional possui apenas 4 campos. Além disso, o DAS não aparece no DDA (Débito Direto Autorizado) da empresa, ao contrário dos boletos bancários.
6. O que devo fazer se tiver dúvidas sobre a autenticidade de um boleto do Simples Nacional?
Se você tiver dúvidas sobre a autenticidade de um boleto do Simples Nacional, não hesite em buscar ajuda profissional. Entre em contato com o seu contador ou procure um advogado especializado em direito tributário. Eles poderão analisar o documento e orientá-lo sobre a melhor forma de proceder. Lembre-se: a prevenção é sempre o melhor caminho para evitar prejuízos financeiros e dores de cabeça futuras.
O golpe do boleto falso do Simples Nacional é mais uma tentativa de fraudadores de obter vantagens ilícitas. Como empresários, é essencial estar sempre vigilante e adotar medidas de segurança para proteger o seu negócio. Ao seguir as orientações apresentadas neste artigo, você estará mais preparado para identificar e evitar esse tipo de golpe.
Lembre-se: a prevenção é sempre o melhor caminho para garantir a saúde financeira da sua empresa. Em caso de dúvidas, não hesite em buscar a orientação do seu contador ou da Receita Federal.
Nelson Alexander Schepis Montini
OAB/SP 316.892
Montini e Ponce Sociedade de Advogados
OAB/SP 44.275
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