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A Proteção do Bem de Família e suas Exceções: Análise da Decisão do STJ sobre Dívidas de Reforma

A Proteção do Bem de Família e suas Exceções

Introdução

O conceito de bem de família é fundamental no direito brasileiro, oferecendo proteção especial ao imóvel residencial contra a penhora para pagamento de dívidas. No entanto, essa proteção não é absoluta e está sujeita a exceções legais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o entendimento sobre uma dessas exceções, permitindo a penhora do bem de família para quitar dívidas de reforma. Vamos explorar essa questão em detalhes.


O Bem de Família e sua Proteção


Uma imagem de uma casa residencial típica com um grande escudo ou guarda-chuva transparente sobre ela. Isso simbolizaria a proteção legal do bem de família

A Lei 8.009/1990 estabelece que o bem de família, definido como o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, é impenhorável. Essa proteção visa garantir o direito à moradia e à dignidade humana, evitando que famílias fiquem desabrigadas devido a dívidas.


Exceções à Impenhorabilidade


Uma imagem que mostra uma balança da justiça. Em um lado da balança, coloque uma miniatura de casa (representando o bem de família) e no outro lado um martelo de juiz (simbolizando a decisão judicial).

Apesar da proteção, a lei prevê algumas exceções em que a penhora do bem de família é permitida. As principais exceções incluem:

  1. Dívidas tributárias do imóvel: Como IPTU.

  2. Dívidas de condomínio: Que recaem sobre o próprio imóvel.

  3. Dívidas trabalhistas: Para pagamento de salários de empregados domésticos.

  4. Financiamento para aquisição ou construção do imóvel: Conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990.


A Decisão do STJ sobre Dívidas de Reforma


Em um julgamento recente, o STJ decidiu que a exceção à impenhorabilidade também se aplica a dívidas contraídas para reforma do imóvel. No Recurso Especial 2082860, a 3ª Turma do STJ, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, autorizou a penhora de um imóvel considerado bem de família para pagamento de serviços de reforma.


Detalhes do Caso


A decisão envolveu um imóvel onde a proprietária residia há mais de 18 anos. A dívida era referente a um contrato de prestação de serviços para reforma do imóvel. A proprietária alegou que o imóvel não poderia ser penhorado por ser bem de família. No entanto, o STJ entendeu que a reforma do imóvel se enquadra nas exceções previstas na lei, permitindo a penhora.


Fundamentação da Decisão


O tribunal argumentou que a finalidade da norma é evitar que o devedor use a proteção do bem de família para não pagar dívidas relacionadas ao próprio imóvel. As reformas, assim como a construção, agregam valor ao imóvel, e seria injusto permitir que alguém se beneficiasse de melhorias sem pagar por elas.


Implicações da Decisão


Esta decisão estabelece um precedente importante, ampliando as situações em que um bem de família pode ser penhorado. Isso traz mais segurança para prestadores de serviços de reforma, garantindo que possam receber pelos serviços prestados. Por outro lado, alerta os proprietários sobre a necessidade de planejamento financeiro ao realizar reformas.


Conclusão


A proteção ao bem de família continua sendo uma garantia essencial no direito brasileiro. No entanto, a decisão do STJ mostra que essa proteção deve ser equilibrada com outros direitos, como o dos credores de reformas. Proprietários devem estar cientes das implicações financeiras de reformas em seus imóveis para evitar surpresas desagradáveis.

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