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A Judicialização da Saúde no Brasil. Desafios e Perspectivas após a Súmula Vinculante 61 do STF

  • Foto do escritor: Annie Santos Ponce Montini OAB/SP 360.523
    Annie Santos Ponce Montini OAB/SP 360.523
  • 27 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de mar.

A Judicialização da Saúde no Brasil

A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal brasileira, mas sua efetivação tem sido um desafio constante para o Sistema Único de Saúde (SUS). Neste contexto, a judicialização da saúde emergiu como um fenômeno significativo, onde cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para garantir acesso a tratamentos e medicamentos não disponibilizados pelo sistema público.



Uma balança, onde um lado da balança tem um globo terrestre e do outro lado remédios e dinheiro


A Súmula Vinculante 61 do Supremo Tribunal Federal (STF) surge como um marco importante neste cenário, buscando equilibrar o direito individual à saúde com as políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos.


A Súmula Vinculante 61 estabelece que a concessão judicial de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados às listas de dispensação do SUS, deve seguir as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Esta decisão visa criar critérios mais claros e rigorosos para a concessão judicial de medicamentos, especialmente aqueles de alto custo.


Um dos principais desafios enfrentados pelo sistema de saúde brasileiro é o fornecimento de medicamentos inovadores e de alto custo. Medicamentos como Spinraza (para Atrofia Muscular Espinhal), Zolgensma (também para AME), e Trikafta (para Fibrose Cística) são exemplos de tratamentos que, embora aprovados pela ANVISA, não estão imediatamente disponíveis no SUS devido ao seu alto custo e à necessidade de avaliações de custo-efetividade.


A aplicação da Súmula Vinculante 61 tem implicações significativas. Por um lado, ela protege o sistema de saúde de demandas que poderiam comprometer seu planejamento e orçamento. Por outro, estabelece critérios que podem dificultar o acesso de pacientes a tratamentos potencialmente life-saving em casos específicos.


Os critérios estabelecidos pela súmula incluem a necessidade de comprovação da eficácia do medicamento, a demonstração de que o paciente não pode arcar com os custos, e a inexistência de alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS. Estes requisitos visam assegurar que a intervenção judicial ocorra apenas em casos de real necessidade e dentro das possibilidades do sistema público de saúde.


No entanto, a implementação destes critérios não é isenta de desafios. A avaliação da capacidade financeira do paciente, por exemplo, pode ser complexa e subjetiva. Além disso, a comprovação da ineficácia dos tratamentos oferecidos pelo SUS pode ser um processo demorado e potencialmente prejudicial para pacientes com condições graves e progressivas.


O impacto da Súmula Vinculante 61 no acesso a medicamentos inovadores é um tema de debate. Enquanto alguns argumentam que ela pode restringir o acesso a tratamentos potencialmente life-changing, outros veem nela uma forma de proteger a sustentabilidade do sistema de saúde e garantir uma alocação mais equitativa de recursos.


Um aspecto positivo da súmula é que ela pode incentivar uma maior eficiência na avaliação e incorporação de novos medicamentos pelo SUS. A pressão judicial pode servir como um catalisador para que o sistema de saúde acelere seus processos de avaliação e incorporação de novas tecnologias, beneficiando um número maior de pacientes a longo prazo.


Contudo, é importante reconhecer que a judicialização da saúde é um sintoma de desafios mais amplos no sistema de saúde brasileiro. Questões como subfinanciamento crônico, ineficiências na gestão e disparidades regionais no acesso a serviços de saúde continuam a ser problemas fundamentais que requerem atenção e soluções estruturais.


Em conclusão, a Súmula Vinculante 61 representa um esforço importante para equilibrar o direito individual à saúde com as necessidades coletivas e as limitações orçamentárias do sistema público. No entanto, sua eficácia em melhorar o acesso à saúde de forma equitativa e sustentável dependerá de como ela será interpretada e aplicada pelos tribunais, bem como de como o sistema de saúde responderá aos desafios de incorporação de novas tecnologias e medicamentos.


O caminho para um sistema de saúde mais justo e eficiente no Brasil requer não apenas ajustes jurídicos, mas também um compromisso contínuo com o fortalecimento do SUS, o investimento em pesquisa e desenvolvimento, e a busca por soluções inovadoras que possam ampliar o acesso a tratamentos de qualidade para todos os cidadãos brasileiros.

 

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