A violência perpetrada contra a mulher. Enfrentamento à violência contra a mulher: O papel da Lei Maria da Penha
Hoje irei abordar um pouco sobre a tão famosa Lei Maria da Penha, como ficou conhecida popularmente a Lei nº. 11.340/06, que em 2024 completou 18 anos de existência.
Obviamente a lei por si só não garantirá a integralidade dos serviços desejados se não houver uma rede de enfrentamento forte e adaptada à nossa realidade, alinhando-se a políticas públicas com o mesmo direcionamento. Contudo, podemos observar que com o advento desta lei foram conquistadas inúmeras inovações ao ordenamento, destacando-se que todo caso de violência trazido pela Lei deve ser apurado através de Inquérito Policial, afastando a incidência da Lei 9.099/95 e remetido ao Ministério Público.
Além disso, os crimes em tela saem da jurisdição comum para serem julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, com competência cível e criminal para abranger as questões de família, que são extremamente complexas e de grande relevância.
A Lei aponta minuciosamente as modalidades das situações de violência doméstica, além de impedir a aplicação de penas pecuniárias aos agressores. Previu medidas protetivas que hoje em dia têm seu descumprimento criminalizado, sendo que a Lei nº 13.827/2019 autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial em caso de risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher.
Além disso, o Código de Processo Penal foi alterado para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva, quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher, além de ter alterado também a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação em decorrência do uso de violência contra a mulher. Ademais, determina o encaminhamento das mulheres para os programas de assistência social.
Frisa-se que a Lei Maria da Penha possui um capítulo direcionado para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher, estabelecendo a forma de como deve agir a autoridade policial no atendimento às mulheres vítimas desses crimes que ainda são omitidos pela sociedade.
Desde a promulgação da lei, houve avanços na rede de enfrentamento, como a criação de mais Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e Casas da Mulher Brasileira. Também foram implementadas novas políticas públicas de combate à violência contra a mulher, como o Programa "Mulher, Viver sem Violência" e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Apesar dos avanços, as estatísticas sobre violência doméstica no Brasil ainda são alarmantes, reforçando a importância da Lei Maria da Penha e a necessidade de contínuo aprimoramento das medidas de proteção.
Ainda esperamos mais avanços, portanto, denuncie, juntas somos mais fortes!
Annie Santos Ponce Montini
OAB/SP 360.523