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DIREITO DIGITAL

 

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

 

Em virtude da lei 13.709/18, com entrada em vigor a partir de 18/09/2020, todas as empresas de serviço e comercio devem obrigatoriamente se adequar a lei, até mesmo o profissional autônomo sem Pessoa Jurídica.

 

A LGPD, visa tornar a internet um ambiente seguro aos usuários. Influenciada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (GDPR). Ela traz normas rígidas para os agentes de tratamento de dados pessoais, sejam empresas, agências, negócios digitais ou órgãos públicos, onde suas sanções econômicas podem chegar em multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, portanto, se faz necessária a adequação por todos os profissionais, visando evitar multas e transtornos.

 

Diante a tal temática a Montini e Ponce Sociedade de Advogados desenvolveu uma metodologia didática para o ensino aos profissionais e empresários de todas as áreas, visando a educação e implementação da normativa em suas empresas e negócios.

 

Nossos atendimentos referente ao assunto se dão:

 

  • Demandas oriundas de contrato de consumo online;

  • Repressão à concorrência desleal;

  • Repressão ao desvio, furto e vazamento de informações;

  • Remoção de conteúdos e sites;

  • Busca e apreensão de dados e equipamentos;

  • Contencioso;

  • Elaboração e análise de contratos de parceria e de prestação de serviços e fornecimento;

  • Elaboração de procedimentos de atendimento ao consumidor pela internet;

  • Elaboração e/ou revisão de Contratos Eletrônicos e Termos de Uso e políticas aplicáveis ao negócio;

  • Análise de viabilidade jurídica de novos negócios digitais;

  • Análise de viabilidade jurídica de novos negócios;

  • Consultoria;

  • Educação e implementação para funcionários e colaboradores;

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